Neste Dia

Economista

Profissional que pretende compreender fenómenos socioeconómicos

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Economista é o profissional que pretende compreender, e estudar os fenómenos e processos históricos acerca do colectivo e dos indivíduos, instituições, e os fenómenos económicos e socioeconómicos.

Basicamente, o trabalho de um economista é fundamentado na pesquisa sobre a maneira que sociedade produz, distribui e consome bens materiais e serviços. Nesse sentido, estuda a alocação eficiente dos recursos escassos entre as inúmeras possibilidades de decisão, por isso também lida permanentemente com a escassez.

A palavra economia deriva do grego oikonomía: em que oikos – casa, moradia; e nomos – administração, organização, distribuição. Deriva também do latim oeconomìa: disposição, ordem, arranjo.

Ele realiza estudos e análises de mercado e pode lidar tanto com questões econômicas em grande escala, nacionais e internacionais, como com projetos de investimentos de pequenas empresas. O economista encontra oportunidades de emprego em empresas privadas, em órgãos públicos e também no terceiro setor. No Brasil a profissão de Economista é regulamentada pela Lei 1.411 de 13 de agosto de 1951, e a fiscalização do exercício profissional é realizado pelo Conselho Federal de Economia (COFECON) e pelos Conselhos Regionais de Economia (CORECON). A designação profissional de economista, segundo a referida lei, é privativa dos bacharéis em ciências econômicas diplomados no Brasil.

Na União Europeia a profissão de economista é regulamentada em apenas quatro países: Portugal, Espanha, Grécia e Islândia.

Fiscalização da profissão Economista no Brasil

Lei nº 1.411 de 13/08/1951, cria a fiscalização da profissão Economista e cria o Conselho Federal de Economia (COFECON) com sede em Brasília, (Distrito Federal).

"Art 1º A designação profissional de Economista, a que se refere o quadro das profissões liberais, anexo ao Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), é privativa:

"a) dos bacharéis em Ciências Econômicas, diplomados no Brasil, de conformidade com as Leis em vigor;"

"Art 3º Para o provimento e exercício de cargos técnicos de economia e finanças, na administração pública, autárquica, paraestatal, de economia mista, inclusive bancos de que forem acionistas os Governos Federal e Estadual, nas empresas sob intervenção governamental ou nas concessionárias de serviço público, é obrigatória a apresentação do diploma de bacharel em Ciências Econômicas, ou título de habilitação respeitados os direitos dos atuais ocupantes efetivos."

"Art. 6º São criados o Conselho Federal de Economia (Co.F.Econ), com sede na Capital Federal e os Conselhos Regionais de Economia (Co.R.Econ), de acordo com o que preceitua esta Lei. (Redação dada pela Lei nº 6 021, de 1974) (Vide Lei nº 6 537, de 1978)"

"Art 14. Só poderão exercer a profissão de economista os profissionais devidamente registrados nos C.R.E.P. pelos quais será expedida a carteira profissional."

"Parágrafo único. Serão também registrados no mesmo órgão as empresas, entidades e escritórios que explorem, sob qualquer forma, atividades técnicas de Economia e Finanças."

"Art. 15. A todo profissional devidamente registrado no COFECON será expedida a respectiva carteira de identificação profissional por este órgão, assinada pelo Presidente que constitui prova de identidade para todos o efeitos legais. A carteira de identificação profissional conterá as seguintes indicações: (Redação dada pela Lei nº 6.021, de 1974)."

"Parágrafo único. A expedição da carteira de identificação profissional é sujeita à taxa de dez por cento do maior salário-mínimo vigente; o registro do profissional a cinquenta por cento do maior salário-mínimo vigente; e o registro obrigatório da pessoa jurídica, organizada sob qualquer forma para prestar serviços técnicos de Economia, fica sujeito à taxa equivalente ao maior salário-mínimo vigente.(Redação dada pela Lei nº 6.021, de 1974)"

"Art 16. A carteira profissional servirá de prova para fins de exercício profissional de carteira de identidade e terá fé pública."

Fiscalização: COFECON/CORECON (Brasil)

O Conselho Federal de Economia (COFECON) tem sede em Brasília (Distrito Federal).

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