A tolerância, no contexto social, moral e político, refere-se à aceitação condicional ou à decisão de não interferir em crenças, práticas ou comportamentos que uma pessoa ou grupo considera objetáveis, errados ou indesejáveis, mas não suficientemente graves para justificar sua proibição ou repressão.
Nesse sentido, a tolerância pressupõe algum grau de discordância. Quando não existe objeção à crença ou à prática de outra pessoa, trata-se antes de indiferença, concordância ou aprovação. A tolerância também implica razões para permitir aquilo de que se discorda e a existência de limites além dos quais determinada conduta deixa de ser considerada tolerável.
Em uma concepção normativa mais ampla, a UNESCO define a tolerância em relação ao respeito, à aceitação e à apreciação da diversidade das culturas, formas de expressão e modos de vida humanos. Segundo a organização, ela não deve ser confundida com concessão, condescendência ou indiferença e deve estar subordinada ao reconhecimento dos direitos humanos e das liberdades fundamentais.
Nas análises filosóficas da tolerância, costuma-se distinguir três componentes fundamentais. O primeiro é a objeção: uma crença ou prática é considerada errada, indesejável ou problemática por quem a tolera. O segundo é a aceitação: apesar da objeção, existem razões consideradas mais importantes para não impedir ou reprimir aquela crença ou prática. O terceiro é a rejeição, que determina os limites daquilo que pode ser tolerado, quando as razões contrárias à prática passam a superar as razões para aceitá-la.
Esses componentes distinguem a tolerância tanto da aprovação quanto da simples resignação. Para que uma atitude seja considerada tolerante, a não interferência deve decorrer de uma decisão ou posição normativa, e não apenas da incapacidade de impedir aquilo de que se discorda.
A literatura filosófica também identifica diferentes concepções de tolerância. Na concepção de permissão, uma autoridade ou maioria permite que uma minoria mantenha determinadas práticas ou crenças dentro de limites estabelecidos pela própria autoridade. Na concepção de coexistência, grupos com forças relativamente equivalentes aceitam reciprocamente suas diferenças como meio de evitar conflitos e preservar a paz social.
Na concepção de respeito, os indivíduos ou grupos reconhecem uns aos outros como iguais do ponto de vista moral e político, apesar de divergências profundas sobre valores e modos de vida. Já a concepção de estima pressupõe uma forma mais intensa de reconhecimento, na qual aspectos das crenças ou práticas diferentes são considerados valiosos, embora não sejam plenamente compartilhados.
A palavra está relacionada ao latim tolerare, no sentido de suportar ou admitir algo. Na tradição estoica e em autores como Cícero, tolerantia estava ligada à capacidade de suportar adversidades, dores ou injustiças com firmeza. Posteriormente, no pensamento cristão, o conceito passou também a ser empregado em discussões sobre divergências e conflitos religiosos.
Após a Reforma Protestante e os conflitos político-religiosos ocorridos na Europa, a tolerância tornou-se um tema central da filosofia política. No século XVII, autores como Baruch Espinoza, Pierre Bayle e John Locke desenvolveram diferentes argumentos em favor da tolerância religiosa e da limitação do uso da coerção em questões de consciência.
Em Carta acerca da tolerância, publicada em 1689, Locke defendeu uma distinção entre as atribuições do Estado e as das instituições religiosas. Para ele, a coerção não era um meio adequado para produzir uma convicção religiosa genuína, e as igrejas deveriam ser entendidas como associações voluntárias sem poder coercitivo sobre seus membros ou sobre pessoas externas a elas.
A defesa lockeana da tolerância, contudo, não era irrestrita: Locke excluía determinados grupos de sua concepção de tolerância, entre eles católicos, em certas circunstâncias políticas de sua época, e ateus.
No século XIX, John Stuart Mill, em Sobre a Liberdade (1859), ampliou o debate para além das diferenças religiosas. Sua defesa da liberdade de pensamento, expressão e modos de vida contribuiu para relacionar a tolerância à diversidade cultural, social e política nas sociedades modernas.
Em 16 de novembro de 1995, os Estados-membros da UNESCO adotaram a Declaração de Princípios sobre a Tolerância. O documento apresenta a tolerância como uma responsabilidade associada à defesa dos direitos humanos, do pluralismo, da democracia e do Estado de direito.
A declaração afirma que tolerância não significa aceitar injustiças sociais nem abandonar ou enfraquecer as próprias convicções. Seu princípio é que indivíduos possam manter suas próprias crenças e, simultaneamente, reconhecer o direito de outros a manter crenças diferentes, sem impor suas concepções aos demais.
No âmbito estatal, a UNESCO relaciona a promoção da tolerância à existência de legislação e processos judiciais imparciais, à igualdade de tratamento e de oportunidades e ao combate à discriminação, à marginalização e à exclusão. O documento também atribui à educação um papel central na prevenção da intolerância e na promoção do respeito aos direitos e liberdades fundamentais.
A tolerância não é geralmente concebida como ilimitada. Uma das questões centrais de sua análise filosófica consiste em estabelecer em que circunstâncias as razões para rejeitar uma prática, comportamento ou crença se tornam mais fortes que as razões para tolerá-los. A definição desses limites depende de critérios normativos externos ao próprio conceito de tolerância e constitui um dos seus principais problemas filosóficos.
A Declaração de Princípios sobre a Tolerância da UNESCO estabelece como limite fundamental o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais, afirmando que a tolerância não pode ser utilizada como justificativa para violações desses direitos.
Dia Internacional da Tolerância